SOM ALTO INCOMODA? AO PODER PÚBLICO PARECE QUE NÃO.

Em Jaguaribe a população reclama do som alto de comerciantes e proprietários de veículos.





"Os homens mudam  de governante com grande facilidade, esperando sempre uma melhoria. Essa esperança os leva a se levantar em armas contra os atuais. Isto é um engano pois a experiência demonstra mais tarde que a mudança foi para pior."  
Nicolau Maquiavel



A medida que avançamos na sociedade damos de cara com novos desafios no trabalho, em nossa vida particular e até na comunidade, município, estado e país. Acredito que o que está posto e incorre na medida que nos obriga enquanto governante, ou cidadão a tomar as rédeas, sempre dará um pouco de trabalho pois é algo novo. 

   Há um problema de ordem comportamental que incorre crime em Jaguaribe; e nos parece que vivemos em outro mundo devido a poluição sonora.  
   A poluição sonora veicular está tipificada no Art, 228 do CTB em seu teor "Usar no veículo equipamento som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização." 
   A Resolução 204/2006 estabelece os limites de emissão de som e as condições para o seu uso em veículos automotores: "Art. 1º - A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamentos que produza som só será permitida nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB (A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo. Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução."  
  O artigo segundo destina a excetuação da regra "Art. 2º - Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos por: I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; III Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes."
   Percebemos aqui que o que está estabelecido é a autorização do uso do aparelhamento por parte do Poder Público e condicionamento de um local adequado para competição ou apresentação.   Na prática, entendemos que desde a publicação da Resolução, a não ser com autorização específica, está terminantemente proibida a emissão de som em equipamento aberto, bem como em veículo fechado; porque já há entendimento de que quando se instala um som potente no veículo, existe, por parte do proprietário, a intenção de se apresentar publicamente.
   Dito isto, notamos que o ordenamento jurídico brasileiro possui um sistema de proteção da paz e sossego, sejam: público e particular; podendo os proprietários de veículos serem acionados civil, penal e administrativamente e responsabilizados pelas transgressões.
  Em Jaguaribe além do incômodo causado pela emissão de som, temos um Poder Público que através da Guarda Municipal e Polícia Militar tentam minimizar os danos causados por essa população que não tem a mínima educação para entender que existem vidas além de sua aparelhagem potente. O Poder Público atua, eles baixam o som; quando vai embora, eles aumentam o som.  Não há o minimo de respeito com os moradores e o Poder Público. Este aliás, não tem um planejamento sobre como lidar com esta situação que remete uma comunidade ao sentimento de angústia, perda da cidadania, e orfandade no momento da transgressão por não saber a quem recorrer. 
   O simples cumprimento do que dispõe a Lei Nº 12.789/2005, que diz em seu Art. 1º - É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariarem os níveis máximos de intensidade auditiva, fixados por lei. 
  O governo municipal tem se acovardado de tomar as rédeas dessa situação, colocando apenas ações pontuais em momentos específicos. O poder público, através do prefeito e de seu secretário de meio ambiente, deverá responder aos moradores desta localidade porque não tomou ainda uma ação mais enérgica para coibir os abusos dos proprietários de veículo e donos de bares da região, que também podem ser autuados por coparticipação da poluição sonora, por auferir lucro com a atividade ilegal do dono do veículo.   Podendo, inclusive, ser fechado o estabelecimento.  
   Cabe ao município fiscalizar com as autoridades competentes conjuntamente a Guarda Municipal aplicando o que dispõe a Lei assim dizendo o "Art. 11 - Caberá ao Poder Público Municipal a fiscalização e cumprimento da presente Lei."  A admoestação enquanto toda uma comunidade vira refém de contraventores e criminosos, é descabida.
   Foi para isso que se mudou o governo, para mudar o município que ficou à deriva durante os quatro últimos anos.  Mas, nos parece que piorou.

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